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Código Trânsito Brasileiro

Código de Trânsito Brasieliro

O Novo Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro, destaca-se o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos, a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores e o vínculo da suspensão do direito de dirigir aos pontos de acordo com a gravidade da infração.

Acompanhe abaixo algumas das mudanças para se manter informado. Evitando transtornos ao dirigir.

Aumento da validade

O Novo Código de Trânsito Brasileiro também altera o prazo de validade da CNH.

Bem recebida pelos condutores, a nova validade para CNH segue a seguinte lógica:
>> Aumento de 5 para 10 anos: motoristas com até 50 anos de idade;
>> Renovação a cada 5 anos: condutores entre 50 e 70 anos;
>> Renovação a cada 3 anos: motoristas que estiverem acima dos 70 anos.

Farol durante o dia

Assim, no Novo Código de Trânsito Brasileiro a partir de abril, os condutores deverão se atentar ao uso dos faróis durante o dia apenas em rodovias de pista simples.  A princípio, era em rodovias no geral. E para os veículos novos, será obrigatório sair de fábrica com farol especial para uso diurno.

Pontuação na CNH

Código de Trânsito Brasileiro

A partir de agora, o limite para as penalidades na carteira de habilitação será de até 40 pontos. A princípio, era 2o pontos.

40 pontos: considerando que não haja infração gravíssima;

30 pontos: ao constar 1 infração gravíssima;

20 pontos: para os casos que apresentem 2 ou mais infrações gravíssimas.

Já para motoristas profissionais, o limite se mantém em 40 pontos, independente da infração cometida. Porém, ao atingirem 30 pontos, deverão fazer o curso de reciclagem em até 12 meses.

Registro Nacional Positivo de Condutores

O Novo Código de Trânsito também prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores. O objetivo é cadastrar aqueles motoristas que não cometeram, nos últimos 12 meses, infração de trânsito passível de pontuação.

Em primeiro lugar, neste cenário, cria-se a possibilidade de governo, estados e municípios usarem o registro positivo para oferta de benefícios fiscais e tarifários aos motoristas cadastrados.

Advertências

Outra alteração foi na aplicação de multa. Com o Novo Código de Trânsito Brasileiro, as infrações leves e médias levarão advertência e não multa, como acontecia antes. Porém, a medida vale apenas para motoristas sem reincidências similares nos últimos 12 meses.

Foi incluído como infração grave o ato de estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas e infração gravíssima àqueles que não reduzirem a velocidade na hora de ultrapassar ciclistas.

Também será possível escolher receber multas por um sistema eletrônico e, se o motorista reconhecer a culpa pela infração – não apresentando defesa prévia e sem recorrer – poderá ter 40% de desconto no valor total da multa.

Garupa da moto

Para motociclistas, a novidade no Código de Trânsito Brasileiro se relaciona à idade mínima para andar nas garupas. A idade mínima permitida passará de 7 para 10 anos.

Uso de cadeirinhas

A obrigatoriedade do uso de cadeirinhas permanece, indicando que crianças com até 10 anos e que tenham menos de 1,45 m de altura deverão ser transportadas na cadeirinha, alternando os tamanhos respectivos à cada fase da infância.

Novos órgãos de trânsito

Também está autorizado pelo Novo Código de Trânsito Brasileiro, que órgãos de trânsito municipais, estaduais e federais, autuem e suspendam o direito de dirigir de alguns condutores.

Exame toxicológico

Outra mudança importante foi a obrigatoriedade de exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E. Essa alteração impacta diretamente no transporte de passageiros e de cargas.

Comprovação de Recall

No Novo Código de Trânsito Brasileiro, os veículos precisarão ter a participação nas campanhas de recall dos fabricantes comprovada para conseguir o licenciamento, a princípio.

Sobretudo, atente-se às mudanças! Respeite os limites de velocidade e as regras do Novo Código de Trânsito Brasileiro. Faça a sua parte para um trânsito mais seguro.

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